REGULAMENTO - I SHOPPING AMIZADE SINCERA
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO
O Shopping terá início no dia 16 de Abril de 2021, às 08h00:00 (oito horas) e término no dia 01 de Maio de 2021, às 21h00:00 (vinte e uma horas), conforme o horário oficial de Brasília.
1.1 - Os lotes serão apresentados exclusivamente por meio da Internet, com transmissão online, por meio do site www.diamanteleiloes.com.br, sendo a venda concretizada através na negociação direto com a equipe de vendas ou com o vendedor.
2 - DAS TAXAS E COMISSÕES
2.1 - TAXA DE INSCRIÇÃO - R$150,00 (cento e cinquenta reais) por animal. Taxa que é cobrada do vendedor.
2.2 - COMISSÃO DE VENDA - 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote, sendo 1% (um por cento) referente à chancela da ABCCMM. Comissão que é cobrada do vendedor.
2.3 - COMISSÃO DE COMPRA - 0% (zero por cento), o comprador será isento de comissão e/ou taxas de compra.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os lotes serão comercializados em 30 Parcelas e o comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção:
PARCELADO: 2 2 2 24. Serão 02 (duas) parcelas à vista no ato do fechamento do negócio, 02 (duas) parcelas com 30 dias, 02 (duas) parcelas com 60 dias e mais 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.
À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor total do lote, será concedido pelo vendedor um desconto de 10% (dez por cento).
3.2 - O pagamento das duas parcelas de entrada deverá ser feito no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o fechamento do negócio, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada(s) pela DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.
3.3 - Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito pelo vendedor ou pela DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA., oportunidade na qual será cobrada a taxa de arrependimento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote, conforme descrito no subitem 6.2 deste regulamento.
3.4 - No caso de atraso no pagamento das parcelas ou desistência, o comprador não será ressarcido do valor já pago.
3.5 - A transferência só será entregue após quitação de todas as parcelas.
4 - DOS AVALISTAS
O vendedor e/ou a DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. Poderá(ão) exigir que o comprador apresente avalista(s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado(s) ao exclusivo critério do vendedor e/ou da DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.
5 - DO CADASTRO ANTECIPADO
Só serão aceito lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto à DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.
5.1 - Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.diamanteleiloes.com.br e poderão ser exigidas cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social, comprovante de endereço, bem como referências comerciais e bancárias.
5.2 - É válida a recusa, pela leiloeira, de lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados ou que tiverem o cadastro reprovado.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS
Finalizada a negociação/compra o comprador deverá encaminhar ao escritório da DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. cópias autenticadas dos documentos de identidade e CPF, comprovante de endereço, referências comerciais/bancárias, bem como o comprovante de pagamento da entrada. Deverá enviar também os documentos digitalizados para o e-mail: contato@diamanteleiloes.com.br.
6.1 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados e do pagamento das 02 (duas) primeiras parcelas do sinal do negócio, a DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. enviará ao comprador o Contrato de Compra e Venda e as respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante no cadastro, devendo o comprador assinar e remeter a documentação ao escritório da DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.
6.2 - Em caso de arrependimento após a compra efetuada ou após contato prévio para confirmação da compra, e também na hipótese de recusa de responder a contato por e-mail ou telefone, será cobrada taxa de arrependimento no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do lote, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
7.1 - O comprador deverá informar ao escritório da DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, o qual deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pela DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. ao comprador.
7.2 - No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente em cada estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.
8 - DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores após o recebimento pela DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. do Contrato de Compra e Venda e da Notas Promissórias devidamente assinados pelos compradores e, se for o caso, pelos avalistas.
8.1 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das 02 (duas) primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com o item 3, bem como o pagamento dos impostos previstos nos subitens 7.1 e 7.2, quando for o caso.
9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o procedimento descrito no item 8 deste regulamento e após a autorização da DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. e do vendedor, o comprador poderá retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelo vendedor, sendo de exclusiva responsabilidade do comprador os riscos inerentes ao transporte dos animais.
9.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 15 (quize) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.
10 - COBERTURAS
As coberturas dos reprodutores ofertadas neste shopping estarão disponíveis ao comprador a partir da assinatura do Contrato de Compra e Venda, de acordo com as datas programadas e constantes do catálogo, bem como do cumprimento das disposições dos subitens: 3.2 e 6.1 deste regulamento.
10.1 - O comprador das coberturas arcará com todas as despesas de coleta, armazenamento e transporte do sêmen, caso seja esta a sua opção de utilização da cobertura.
10.2 - O prazo máximo para utilização das coberturas adquiridas pelo comprador é de 2 (dois) anos, perdendo o comprador, a partir daí, o direito às mesmas, não sendo devida qualquer devolução dos valores pagos.
11 - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente shopping são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador, quando a responsabilidade passará a ser do comprador, de acordo com o item 9 deste regulamento, não restando à empresa leiloeira nem ao vendedor nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
12.1 - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 9.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
13.1 - REPRODUTIVAS - O vendedor é responsável e garante a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo - exceto potros e potras que possuam menos de 3 (três) anos de idade na data do encerramento do leilão -, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador e castrados.
13.2 - SANITÁRIAS - O vendedor compromete-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.
13.3 - REGISTRO - Responsabiliza-se o vendedor pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
13.4 - TRANSFERÊNCIA - Compromete-se o vendedor a proceder às respectivas transferências dos animais ao seu novo proprietário, de acordo com os dados fornecidos pelo comprador, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote estar livre de qualquer pendência junto à ABCCMM.
13.5 - INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no catálogo e na descrição online dos lotes são de responsabilidade do vendedor, o qual garante a sua veracidade.
13.6 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - O vendedor disponibilizará todos os animais para visitação pelo comprador durante o período que durar o leilão, podendo o comprador inspecionar os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, sendo que, caso abra mão da visitação prévia, deverá delegar ao fretista contratado a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde ou quaisquer outro.
14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O SHOPPING
O Shopping é público, cabendo à DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. não aceitar lances/propostas de pessoa que julgar irresponsável ou inapta por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
14.1 - Os custos referentes à transferência do lote correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante à ABCCMM.
14.2 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. O lote vendido será divulgado no site.
14.3 - A DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA., na qualidade de simples intermediadora do Shopping, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
14.4 - A comissão de venda a ser paga à DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. é irrestituível, sendo devida mesmo nas hipóteses de cancelamento da compra do lote, desistência ou rescisão.
14.5 - Os vendedores e compradores participantes do shopping obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento.
15 - DOS CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela DIAMANTE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.
16 - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vazante para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente regulamento.
Vazante, 16 de Abril de 2021.